(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente
publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)
Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)
Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F 1
Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.
Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de
Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:
1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de
empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas
de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.
2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres nopaís, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO
9000 e Rumo ao CMM/CMMI.
3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40%(quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso
financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.
Nível do MR-MPS |
G em microempresas nascentes² |
G |
F com G antes |
F sem G antes |
Implementação do MRMPS
|
R$15.000 |
R$35.000 |
R$25.000 |
R$60.000
|
Avaliação seguindo o MA-MPS³
|
R$9.000 |
R$9.000 |
R$12.000 |
R$12.000
|
4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
– a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
– para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
– para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;
5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela SOFTEX, que entre outras cláusulas:
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
– a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
– o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
- de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
– da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a
partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação
MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
– da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da
fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo
e validade da sua avaliação MPS;
– de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
- das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa,
entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
– das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de
Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente
após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.
6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.
7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado
dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).
8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do
MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).
10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no
caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).
12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.
13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de:
Nelson Franco (ne[email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade
SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.
ANEXOS:
Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em05/12/2011).
1 Origem dos recursos: CT INFO-FINEP/MCT.
2 Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p.
ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.
3 Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.