No final da tarde desta terça-feira (11), a Câmara dos Deputados votou as dez emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 -batizado de “Marco Legal das Startups” – que reúne medidas de estímulo à criação de empresas de base tecnológica, as chamadas startups, e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. Seis foram aprovadas (n◦ 1, 4, 5, 6, 7 e 8) e quatro rejeitadas (n◦ 2, 3, 9 e 10).
O texto aborda seis importantes alicerces do ecossistema – investidores, recursos de fundos, programas e editais, incentivos fiscais, ambientes regulatórios e investidores-anjo – e a regulamentação proposta está dividida em quatro pilares principais:
- desburocratização do ambiente de negócios
- participação em processos de licitação
- facilitação de acesso a investimentos
- regulamentação das relações de trabalho como um todo
As startups são classificadas pelo texto como empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNP. Foram também criadas regras como a da modalidade de concorrência para as startups. Desta forma, órgãos públicos poderão fazer licitações em busca de soluções inovadoras e voltadas somente para esse tipo de empresa.
O projeto ainda determina regulamentações para o aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e define como podem ser executadas políticas de incentivo. Ele segue agora para sanção do presidente da república.
“Com o PLP, o Brasil se alinha a países com ambiente regulatório para fomento – como Estados Unidos, Israel e Alemanha – o que deverá colaborar para aumentar a competitividade e a inovação das empresas nacionais”, avalia Ruben Delgado, presidente da Softex.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias