Sessão de Artigos Técnicos e Sessão de Ferramentas  WAMPS 2010

Data: 26 a 29 de outubro de 2010
Local
: Tryp Hotels Campinas – Rua Severo Penteado, 140 – Cambuí, Campinas, SP

 

Considerando a qualidade dos artigos e ferramentas submetidos até 30 de agosto de 2010, a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR – Melhoria de Processo do Software Brasileiro, comunica que foram selecionados os artigos e ferramentas listados abaixo em ordem alfabética (não cabendo qualquer recurso do resultado). A aceitação de um artigo implica que pelo menos um autor se inscreva no WAMPS para apresentá-lo.

ARTIGOS TÉCNICOS

Título do Artigo

Autores

Aplicação de Jogos Educativos para Aprendizagem em Melhoria de Processo e Engenharia de Software Alessandra Zoucas (UNIVALI),
Marcello Thiry (UNIVALI),
Rafael Gonçalves (UNIVALI),
Clenio Salviano (CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer)
Construindo um Modelo Especialista de Estimativa de Esforço de Aplicações Web usando Redes Baesianas Emilia Mendes (The University of Auckland)
Implantação de Modelos de Maturidade com Metodologias Ágeis: Um Relato de Experiências Rafael Prikladnicki (PUCRS), Ana Liddy Magalhaes (Universidade FUMEC / QualityFocus)
Implementando o nível F do MR-MPS com práticas da metodologia ágil Scrum Edmar Catunda (Rightway Consultoria & Sistemas),
Camila Nascimento (Rightway Consultoria & Sistemas),
Cristina Cerdeiral (COPPE/UFRJ),
Gleison Santos (Unirio),
Ana Regina Rocha (COPPE/UFRJ)
MPS.BR Nível A: Experiência da Stefanini Washington Souza (Stefanini IT Solutions),
Marcelo Ramasco (Stefanini),
Andrea Mattos (Stefanini),
Elaine Pinheiro (Stefanini),
Rodrigo Ricci (Stefanini)
O uso efetivo da Memória Organizacional no contexto da implantação do processo de melhoria contínua em uma empresa de desenvolvimento de software Edson Yhe (Universidade de Londrina),
Jandira Palma (Universidade Estadual de Londrina),
Rafael Parente (Universidade de Londrina)
Padrões de Processo para Atributos de Processo Juliano Oliveira (Universidade Federal de Goiás)

Paulo Henrique Rocha Faleiro (Universidade Federal de Goiás)

Adriana Silveira de Souza (Universidade Federal de Goiás)

PCSSCEG – Processo de contratação de software e serviços correlatos para entes governamentais. Claudio Cruz (TCU),
Edmeia Leonor Pereira Andrade (Empresa Brasileira de Pesquisa AgripecuáriaEMBRAPA),
Rejane Costa (UNB)
Proposta e Aplicação de um Método de Seleção de Fornecedores Baseado no Guia de Aquisição do MPS.BR Ana Marcia Duarte (Unochapeco),
Jefferson Mello (Unochapecó),
Denio Duarte (Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS)
Resultados de um Estudo Qualitativo sobre a implementação do modelo MPS em empresas do programa AmazonSoft Davi Viana (Universidade Federal do Amazonas),
Jacilane Rabelo (Universidade Federal do Amazonas),
Carlos Mar (FabriQ),
Elisângela Aguiar (InfoSigma),
Paulino Viana (FUCAPI),
Dalton Vilela (FUCAPI)
Uso do Ambiente WebAPSEE na Implementação do Nível G do MPS.BR na Equilibrium Web Ernani Sales (UFPA),
Carla Lima Reis (UFPA),
Rodrigo Reis (UFPA),
Luciana Nascimento (University of Para),
Sebastião Junior (Equilibrium Web)


SESSÃO DE FERRAMENTAS (ARTIGOS TÉCNICOS)

Título do Artigo

Autores

Análise de Ferramentas para Apoio a Gerência de Projetos e Gerência de Requisitos de Software Fabiana Mendes (UFG),
Patrícia Fernandes (UFG),
Juliano Oliveira (UFG),
Caroline Mota (UFG),
Maria Dalva Martins (UFG),
Rosangela Nunes (UFG)
Brechó 2.0: Uma Ferramenta para Apoiar a Gerência de Reutilização Rodrigo Santos (COPPE/UFRJ),
Anderson Marinho (COPPE/UFRJ),
Marlon Silva (COPPE/UFRJ),
Claudia Werner (COPPE / UFRJ),
Leonardo Murta (UFF)
CPqD Developer Suite Gustavo Chaves (CPqD),
André Villas-Boas (Fundação CPqD, Telecom & IT Solutions,)
Ferramenta Colaborativa para Apoio à Gestão do Conhecimento em Implementações MPS Luiz Leandro Fortaleza (UFAM),
Gleison Santos (Unirio),
Tayana Conte (DCC/UFAM)
Implantação dos Processos Gerência de Projeto e Medição com Auxílio de Ferramenta baseada em Planilhas Carlos Simões (Synapsis Brasil),
Cláudia Lasmar (Ampla Energia e Serviço S.A.),
Gleison Santos (Unirio)
Integração da Gerência de Configuração com a Gerência de Projetos e de Requisitos em um Ambiente Colaborativo Jonnathan Carvalho (Instituto Federal Fluminense),
Mario Amaral (Instituto Federal Fluminense),
Mara Barcelos (Instituto Federal Fluminense),
Simone Vasconcelos (Instituto Federal Fluminense),
Aline Vasconcelos (Instituto Federal Fluminense)
O Uso do dotProject no Processo Prodepa de Desenvolvimento de Software Renata Monteiro (Prodepa),
Leila Daher (PRODEPA),
Claudio Martins (PRODEPA Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará)
Process Publisher: Um Gerador de Guias Eletrônicos de Processos de Software Adailton Lima (Universidade Federal do Pará),
Rodrigo Reis (UFPA),
Carla Lima Reis (UFPA),
Breno França (UFRJ),
Marcelo Pereira (UFPA)
Project Builder: uma Ferramenta de Apoio a Implementação do Processo Gerência de Projetos do MPS.BR Bernardo Grassano (Project Builder),
Eduardo Carvalho (Informal Informática),
Analia Ferreira (ProMove Soluções),
Mariano Montoni (ProMove Soluções)
Um Estudo Experimental sobre Abordagens de Apoio à Rastreabilidade de Requisitos Anna Marques (UFAM),
Jacilane Rabelo (UFAM),
Sérgio Vieira (UFAM),
Tayana Conte (DCC/UFAM)
Uma Implementação do Processo de Gerência de Projetos Usando Ferramentas de Software Livre Ewelton Yoshidome (UFPA – Universidade Federal do Pará),
Maurício Souza (UFPA – Universidade Federal do Pará),
Wallace Lira (Universidade Federal do Pará),
Sandro Ronaldo Bezerra Oliveira (Universidade Federal do Pará)
WebAPSEE Pro: Um Ambiente de Apoio a Gerência de Processos de Software Ernani Sales (UFPA),
Murilo Sales (UFPA),
Anderson Costa (UFPA),
Carla Lima Reis (UFPA),
Rodrigo Reis (UFPA)
WKM: Uma Ferramenta para Auxiliar a Gerência de Conhecimento Integrada a um ADS Centrado em Processos Jadielly Oliveira (LES – UFPA),
Liken Lima (Universidade Federal do Pará),
Silvia Nunes das Dores (Universidade Federal do Pará),
Ernani Sales (UFPA),
Gabriela Andrade (UFPA),
Carla Lima Reis (UFPA)

Ferramentas aceitas para DEMONSTRAÇÃO

Controlle – Ferramenta de Apoio aos Processos de Gerencia e Desenvolvimento de Requisitos Fernando Nascimento (Khor Tecnologia da Informação)
Expert Mentoring: Sistema especialista para auxiliar empresas na determinação de evidências objetivas requeridas na avaliação MPS.BR Lívia Omena (Universidade Federal de Alagoas – UFAL),
Rodrigo Paes (Universidade Federal de Alagoas),
Evandro Costa (UFAL)
Ferramenta de apoio ao PDSI (Processo de Desenvolvimento de Software da IMA) Neusa Ojima (IMA – Informática de Municípios Associados)
Framework H2PM®: utilizando ferramentas de BPM para apoiar a implementação e avaliação dos processos e métodos do MPS-Br Marco Cardoso (TECSOFT/SOFTEX),
Fabio Veras (Human Power),
Rodrigo Cardoso (HUMANPOWER)
GPS – Uma Ferramenta de Apoio à Gestão de Projetos de Software Odair Silva (Ospra Software)
Scrum Factory e o MPS.Br Marcos Martins (Universidade de São Paulo (USP))
Sinfonia: Uma ferramenta para apoio à Institucionalização, Execução e Gerência de Processos Luiz Loja (Universidade Federal de Goiás),
Valdemar Neto (Universidade Federal de Goiás),
Juliano Oliveira (Universidade Federal de Goiás)
Sistema de Auxílio à Gerência de Requisitos – SAGR Francisco Formoso (CTI),
Edgar Banhesse (CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer)
Spider-PM: Uma Ferramenta de Apoio à Modelagem de Processos de Software Renan Barros (Universidade Federal do Pará),
Sandro Ronaldo Bezerra Oliveira (Universidade Federal do Pará)
Spider-QA: Uma Ferramenta para Auxílio na Implementação do Processo de Garantia da Qualidade Marília Teles (Universidade Federal do Pará),
Sandro Ronaldo Bezerra Oliveira (Universidade Federal do Pará)
Synos EPM: uma ferramenta para gestão de programa de projetos Crhistian Souza (Algar Tecnologia)
Uma Ferramenta Para Verificação de Conformidade de Processos Definidos no Eclipse Process Framework (EPF), com Processos do MPS-Br Pasteur Junior (Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais)

(publicado em 5 de dezembro de 2011)
Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis E, D e C

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 36/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, este foi novamente alterado como COMUNICADO 36-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.

Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis E – Parcialmente Definido, D – Largamente Definido e C – Definido (meio da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:
1)    Considerando a necessidade de promover a evolução do nível de maturidade dos processos de software para os níveis E, D e C do modelo MPS (meio da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de duas (2) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto composto de:
(i).    empresas já avaliadas tanto nos níveis G e F do modelo MPS quanto no nível 2 do CMMI;
(ii).    empresas ainda não avaliadas, excepcionalmente só no nível C do modelo MPS em organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2)    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos Níveis E, D e C (meio da pirâmide), em Grupos de Empresas:
a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3)    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

E[1]

D[2]

C[3]

C[4] em Fábricas

Implementação (com G antes)

R$65.000

Implementação (com F antes ou CMMI-2)

R$ 35.000

R$75.000

R$85.000

Implementação (com E antes)

R$50.000

Implementação em Fábrica de Software ou Fábrica de Teste

R$50.000

Avaliação MPS[5]

R$15.000

R$19.000

R$21.000

R$15.000



2Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-E, empresas avaliadas anteriormente: a) no nível MPS-G; b) nos níveis MPS-F ou CMMI-2.

3Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-D, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D pois o salto é grande.

4Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-C, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2; b) no nível MPS-E, as quais não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-C pois o salto é muito grande.

5Excepcionalmente, poderão ser avaliadas no nível MPS-C as organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;

4)    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS. Na seleção da II será necessário demonstrar capacidade de sua equipe na implementação nestes níveis, através de:
i.    participação em curso especial de Implementação MPS nos níveis E-D-C. No mínimo, 50% dos implementadores alocados pela II em grupos de empresas E-D-C devem ter participado deste curso especial; ou
ii.    comprovação de experiência na implementação com avaliação publicada MPS-C ou CMMI-3;
b)    descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
i.    a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
ii.    para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas  cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
iii.    para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo.
d)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II).
e)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g)    preencher o Anexo C ¬–  Planilha Financeira;
h)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto.

5)    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela SOFTEX, que entre outras cláusulas:
(i).    Especifique o que significa alcançar o marco correspondente tanto a 50% quanto a 75% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 9 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II).

b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i).    penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii).    a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS, seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS, seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c)    A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6)    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7)    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

8)    Entre o sétimo e o nono mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter um (1) projeto concluído e um (1) em andamento ou três (3) em andamento, necessariamente projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 75% deve ser preenchido o Anexo E – Declaração de Conclusão de 75% da Implementação MPS (introduzida em 05/12//2011).

9)    Entre o décimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída com sucesso nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 100%:
(i).    II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).
(ii).    II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

10)    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

11)    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 9 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

12)    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

13)    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c)    Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

14)    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS E-D-C” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – Declaração de Conclusão de 75% da Implementação MPS (introduzida em 05/12/2011)
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)

– publicação inicial em 08 de setembro de 2010
– publicação alterada e republicada em 18 de fevereiro de 2011
“cancelado em 05/12/2011 e substituido pelo 36-A/2010”

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e Avaliação MPS – Níveis E, D e C  

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 36/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, com base em entendimentos a este respeito na Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR, realizada em Campinas-SP no dia 27 de outubro de 2010, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis E – Parcialmente Definido, D – Largamente Definido e C – Definido (meio da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir,  com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos enquanto os recursos não se esgotarem:

1)    Considerando a necessidade de promover a evolução do nível de maturidade dos processos de software para os níveis E, D e C do modelo MPS (meio da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de duas (2) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto composto de:
(i).    empresas já avaliadas tanto nos níveis G e F do modelo MPS quanto no nível 2 do CMMI;
(ii).    empresas ainda não avaliadas, excepcionalmente só no nível C do modelo MPS em organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2)    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos Níveis E, D e C (meio da pirâmide), em Grupos de Empresas:
a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3)    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

E[1]

D[2]

C[3]

C[4] em Fábricas

Implementação (com G antes)

R$65.000

Implementação (com F antes ou CMMI-2)

R$ 35.000

R$75.000

R$85.000

Implementação (com E antes)

R$50.000

Implementação em Fábrica de Software ou Fábrica de Teste

R$50.000

Avaliação MPS[5]

R$15.000

R$19.000

R$21.000

R$15.000



[1] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-E, empresas avaliadas anteriormente: a) no nível MPS-G; b) nos níveis MPS-F ou CMMI-2.

[2] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-D, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D pois o salto é grande.

[3] Poderão ser apoiadas para evoluir ao nível MPS-C, empresas avaliadas anteriormente: a) nos níveis MPS-F ou CMMI-2; b) no nível MPS-E, as quais não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-D. Empresas avaliadas anteriormente no nível MPS-G não serão apoiadas para evoluir ao nível MPS-C pois o salto é muito grande.

[4] Excepcionalmente, poderão ser avaliadas no nível MPS-C as organizações do tipo Fábrica de Software ou Fábrica de Teste, conforme disposto no Guia de Implementação vigente, partes 9 e 10, respectivamente;

[5] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$ 2.530,00 para avaliação MPS – nível E, R$ 3.300,00 para avaliação MPS – nível D e R$ 3.850,00 para avaliação MPS – nível C), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

 4)    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS. Na seleção da II será necessário demonstrar capacidade de sua equipe na implementação nestes níveis, através de:
i.    participação em curso especial de Implementação MPS nos níveis E-D-C. No mínimo, 50% dos implementadores alocados pela II em grupos de empresas E-D-C devem ter participado deste curso especial; ou
ii.    comprovação de experiência na implementação com avaliação publicada MPS-C ou CMMI-3;
b)    descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
i.    a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
ii.    para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas  cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
iii.    para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo.
d)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II).
e)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g)    preencher o Anexo C –  Planilha Financeira;
h)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto.

5)    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de dezoito (18) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada pela
(i).    Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II).

b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i).    penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii).    a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (seja textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS, seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS, seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX:
(i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX;
(ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6)    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7)    Entre o primeiro e o oitavo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS.

8)    Entre o nono e o décimo quinto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída com sucesso nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. Para a declaração de 100%:
(i).    Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS.

(ii).    II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
(iii).    Excepcionalmente, quando a II/IOGE for considerada inexperiente para dar esta declaração com segurança, será obrigatória a contratação de uma IA para a avaliação informal e autoria da declaração de 100% usando o Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

9)    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10)    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a oito (8) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr, para cada empresa avaliada, em prazo não superior a dezoito (18) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

11)    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12)    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c)    Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13)    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS E-D-C” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS
Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa

(O Comunicado 35-A/2010, publicado em 5 de dezembro de 2011, foi inicialmente publicado em 8 de setembro de 2010 como Comunicado 35/2010)

Data limite para postagem de novos projetos via SEDEX: 30 de janeiro de 2012 (2ª-feira)

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F

 

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, este foi alterado em 18 de fevereiro de 2011, conforme Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR em 27 de outubro de 2010, no WAMPS 2010 em Campinas-SP. Agora, contando com recursos residuais do COMUNICADO 36/2010, este foi novamente alterado como COMUNICADO 35-A/2010, conforme Reunião com IIs, IAs e IOGEs em 25 de outubro de 2011 no WAMPS 2011 em Campinas-SP.

Assim, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir, com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos até a data limite de 30 de janeiro de 2012:

1. Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a) serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte. Pode ser grupo misto;
b) somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2. As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:
a) Agentes SOFTEX no país;
b) excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3. O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa

Nível do MR-MPS

G em microempresas nascentes[1]

G

F com G antes

F sem G antes

Implementação do MR-MPS

R$15.000

R$35.000

R$25.000

R$60.000

Avaliação seguindo o MA-MPS[2]

R$9.000

R$9.000

R$12.000

R$12.000



[1] Apoio à implementação MPS-G em até 6 meses, seguida de avaliação MPS-G, em microempresas nascentes (p. ex. Prime) com até 10 colaboradores e até 2 anos de vida.

[2] Não inclui o pagamento antecipado de taxas SOFTEX (R$1.540,00 para avaliação MPS – nível G e R$ 1.980,00 para avaliação MPS – nível F), nem o ressarcimento de transporte, alimentação e hospedagem dos avaliadores.

4. No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a) descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b) descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;

o para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c) descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d) na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e) caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f) enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g) preencher o Anexo C – Planilha Financeira;
h) no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5. Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i). Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii). Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii). Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b) Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i). penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii). a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c) A IOGE deverá enviar Relatório Anual à SOFTEX até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6. Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7. Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

8. Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i). Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo F– Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)..
(ii). II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
9. O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10. A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a) 30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b) 30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c) 40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.
11. As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12. Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a) Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b) Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível

do MR-MPS;
c) Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d) Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13. A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Av. Alan Turing, 345 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011)
Anexo E – deixou de existir no COMUNICADO 35-A/2010.
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS (alterada em 05/12/2011).

– publicação inicial em 08 de setembro de 2010
– publicação alterada e republicada em 18 de fevereiro de 2011
– recursos esgotados em 06 de abril de 2011

RECURSOS ESGOTADOS

Apoio a Grupos de Empresas para Implementação e
Avaliação MPS – Níveis G e F  

 

Considerando a necessidade de ajustes no COMUNICADO 35/2010, publicado em 8 de setembro de 2010, com base em entendimentos a este respeito na Reunião do CGP – Conselho de Gestão do Programa MPS.BR, realizada em Campinas-SP no dia 27 de outubro de 2010, a Sociedade SOFTEX comunica que alterou as condições de apoio financeiro a instituições organizadoras de grupos de empresas para implementação do Modelo de Referência MR-MPS e avaliação seguindo o Método de Avaliação MA-MPS nos níveis G – Parcialmente Gerenciado e F – Gerenciado (base da pirâmide), de acordo com o Modelo de Negócios Cooperado para Melhoria de Processo de Software (MNC-MPS), conforme descrito a seguir,  com validade tanto para as instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) que já submeteram projetos (que precisarão ser ajustados) quanto para as IOGE que vierem a submeter projetos enquanto os recursos não se esgotarem:

1.    Considerando a necessidade de continuar apoiando a melhoria dos processos de software nos níveis G e F do modelo MPS (base da pirâmide):
a)    serão apoiados grupos com um mínimo de cinco (5) empresas, com foco em micro (até 10 colaboradores), pequenas (entre 11 e 50 colaboradores) e médias (entre 51 e 100 colaboradores) empresas; excepcionalmente, caso o grupo de empresas inclua alguma grande empresa (mais de 100 colaboradores), deverão ser objetivamente identificadas, quantificadas e justificadas as ações que resultarão em benefícios diretos ou indiretos para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Pode ser grupo misto;
b)    somente serão apoiados os projetos submetidos de forma completa, de acordo com o presente COMUNICADO, por ordem da data de postagem da via em papel enviada pelos Correios.

2.    As seguintes instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) poderão candidatar-se ao recebimento de apoio financeiro junto à Sociedade SOFTEX, coordenadora do Programa MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro), mediante a submissão de Projeto(s) de Implementação e Avaliação MPS nos níveis G e F (base da pirâmide) em Grupos de Empresas:

a)    Agentes SOFTEX no país;
b)    excepcionalmente, outras entidades civis sem fins lucrativos ou congêneres no país, com experiência comprovada na organização de grupos de empresas para melhoria de processo de software, tais como grupos de empresas Rumo à ISO 9000 e Rumo ao CMM/CMMI.

3.    O valor do apoio financeiro concedido pela Sociedade SOFTEX será de: i) 40% (quarenta por cento) do Custo de Referência por empresa desde que a instituição organizadora do grupo de empresas seja um Agente SOFTEX e a empresa seja associada a um Agente SOFTEX; ii) 25% (vinte e cinco por cento) do Custo de Referência por empresa nos demais casos. O valor do Custo de Referência por empresa encontra-se definido na Tabela 1. O restante do custo do projeto deverá ser captado pela instituição organizadora do grupo de empresas, sendo obrigatório um desembolso financeiro de no mínimo 30% (trinta por cento) pelas empresas e a comprovação de desembolso do percentual restante. Preferencialmente, a contrapartida das empresas de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser feita com recursos próprios; excepcionalmente, caso estes recursos sejam de terceiros, sua origem deverá ser identificada por empresa ou grupo de empresas.

Tabela 1 – Custo de Referência por empresa
Nível do MR-MPS    G em microempresas nascentes     G    F com G antes    F sem G antes
Implementação do MR-MPS    R$15.000    R$35.000    R$25.000    R$60.000
Avaliação seguindo o MA-MPS     R$9.000    R$9.000    R$12.000    R$12.000

4.    No projeto submetido, a instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE) deverá:
a)    descrever o processo de seleção da instituição implementadora (II) do MR-MPS;
b)    descrever, preenchendo o Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II:
o    a equipe que atuará no grupo de empresas com a qualificação e experiência de cada profissional. Todos estes profissionais devem obrigatoriamente estar vinculados à II;
o    para cada profissional da II que atuará no grupo de empresas as horas semanais atuais de trabalho, considerando: horas dedicadas a outros grupos de empresas em andamento ou a serem iniciados, horas dedicadas a empresas  cuja implementação é de acordo com Modelo de Negócio Específico (MNE-MPS) e horas dedicadas a outras atividades profissionais ou de formação (especialização, mestrado, doutorado);
o    para cada empresa do grupo, quais serão os profissionais responsáveis pela implementação na empresa, com função e estimativa de horas a serem dedicadas à empresa e período de atuação.
c)    descrever o processo de seleção das empresas componentes do grupo;
d)    na ocasião oportuna, descrever o processo de seleção de instituições avaliadoras (IA) para cada empresa do grupo, obrigatoriamente em conjunto com a empresa e a instituição implementadora (II);
e)    caracterizar o porte das empresas segundo a Força de Trabalho, preenchendo o Anexo B – Porte das Empresas;
f)    enviar nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site de cada empresa do grupo;
g)    preencher o Anexo C –  Planilha Financeira;
h)    no momento da assinatura do contrato, comprovar o recolhimento à SOFTEX, através de depósito na conta 12.765-5, da agência 2447-3, do Banco do Brasil, da contribuição de 1% (um por cento) do valor total do projeto apresentado a título de cobertura de custos operacionais de avaliação e contratação do projeto. Este pagamento deverá ser feito com recursos oriundos da contrapartida das empresas/IOGE ao projeto;

5.    Para cada empresa do grupo, efetivamente comprometida com a Implementação e Avaliação MPS, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de quinze (15) meses, mediante Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE). No caso do MPS-G em microempresas nascentes, o apoio financeiro será concedido por um período máximo de nove (9) meses. No Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a IOGE devem ser atendidas as seguintes condições:
a)    Contrato assinado entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e uma ou mais instituição implementadora (II) do MR-MPS, autorizada
(i).    Especifique o que significa alcançar o marco correspondente a 50% em relação ao planejado no cronograma de Implementação MPS nas empresas e atenda ao que é definido no item 8 deste COMUNICADO como 100% da Implementação MPS.
(ii).    Designe o gerente do grupo de empresas na instituição organizadora.
(iii).    Designe o coordenador da instituição implementadora (II).
b)    Contratos assinados entre a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE) e cada uma das empresas, que estabeleça, entre outros compromissos:
(i).    penalidades para:
a desistência da empresa ao longo dos trabalhos do grupo;
o não cumprimento dos marcos pelas empresas;
(ii).    a obrigatoriedade:
de cada empresa do grupo despender um desembolso financeiro mínimo de 30% (trinta por cento), conforme disposto no item 3 deste COMUNICADO;
da empresa apoiada restituir no prazo de 30 dias, contados da data de notificação, o valor apoiado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando a empresa deixar de executar o objeto pactuado (implementação e avaliação MPS) e optar por outra que não seja a avaliação MPS;
da empresa usar a logomarca MPS.BR conforme a que é  usada pela SOFTEX (não usando cores, tonalidades ou estilo da fonte diferentes), caso queira utilizá-la, seja durante a vigência do seu contrato com a IOGE, seja dentro do prazo de validade da sua avaliação MPS;
de cada empresa preparar, após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS em www.softex.br/mpsbr, uma notícia (press release) e promover sua ampla divulgação na imprensa;
das empresas citarem em todas as peças de comunicação e marketing (sejam textos na web, notas para a imprensa, entrevistas, etc), o nome da SOFTEX, na condição de criadora e gestora do Modelo MPS, quando se referirem à implementação e avaliação deste modelo em suas organizações;
das empresas colaborarem na coleta de dados para pesquisas SOFTEX, tais como o estudo iMPS – Resultados de Desempenho das organizações que adotaram o modelo MPS, seja no início da implementação MPS seja imediatamente após ter sido publicado o resultado da sua avaliação MPS seja nas coletas de dados anuais durante os três anos de validade da sua avaliação MPS.
c)    Anualmente, a IOGE deverá enviar Relatórios Semestrais à SOFTEX:
(i).    até 31 de julho – relatório de acompanhamento das atividades relativas ao primeiro semestre, conforme modelo fornecido pela SOFTEX;
(ii).    até 31 de janeiro – relatório detalhado das atividades do ano anterior, incluindo as Lições Aprendidas (LA), Resultados Alcançados (RA) e Melhores Práticas (MP), conforme modelo fornecido pela SOFTEX.

6.    Quando a IOGE e a II forem a mesma pessoa jurídica (mesma instituição), em substituição ao contrato assinado ela deve encaminhar uma declaração que atenda ao disposto no item 5.a.

7.    Entre o primeiro e o sexto mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter iniciado dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o primeiro e o quarto mês. Para a declaração de 50% deve ser preenchido o Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS.

8.    Entre o sétimo e o décimo segundo mês, o estágio de Implementação do MR-MPS em cada empresa do grupo deve alcançar 100% (cem por cento) em relação ao planejado e a empresa deve estar pronta para ter sua Avaliação Final concluída nos próximos três (3) meses, sendo obrigatório: i) no caso do nível G, ter pelo menos um (1) projeto concluído e um (1) em andamento, representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; ii) no caso do nível F, ter dois (2) projetos concluídos e dois (2) em andamento representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) em ambos os casos, com Avaliação Final MPS prevista para os próximos três meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser alcançado entre o quinto e o sexto mês. Para a declaração de 100%:
(i).    Normalmente, II/IOGE devem realizar uma avaliação informal e preencher a declaração que consta do Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS.
(ii).    II que não se considere apta a realizar esta avaliação informal com segurança poderá contratar uma IA para realizá-la. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.
(iii).    Excepcionalmente, quando a II/IOGE for considerada inexperiente para dar esta declaração com segurança, será obrigatória a contratação de uma IA para a avaliação informal e autoria da declaração de 100% usando o Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa. Entretanto, esta IA não poderá realizar a avaliação oficial.

9.    O prazo começará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Convênio a ser firmado entre a SOFTEX e a instituição organizadora do grupo de empresas (IOGE).

10.    A SOFTEX pagará à conveniada o valor definido no convênio para execução das ações pactuadas, após comprovação de desembolsos correspondentes efetuados pelas demais partes envolvidas (empresas e/ou instituição organizadora dos grupos de empresas), conforme o seguinte cronograma de desembolso, condicionado à liberação das parcelas para a SOFTEX pela fonte de recursos:
a)    30% (trinta por cento) na assinatura do convênio;
b)    30% (trinta por cento) após comprovação, para cada empresa, em prazo não superior a seis (6) meses, que: i) o estágio de Implementação do MR-MPS alcançou no mínimo 50% (cinqüenta por cento) em relação ao planejado; ii) no caso do nível G, foi efetivamente iniciado um (1) projeto representativo da unidade organizacional cujos processos serão avaliados; iii) no caso do nível F, foram efetivamente iniciados dois (2) projetos representativos da unidade organizacional cujos processos serão avaliados. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a quatro (4) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio da declaração de conclusão de 50% ou o envio de declaração de conclusão de 50% que não corresponda à situação atual da empresa, impedem a continuidade do apoio financeiro da SOFTEX à empresa;
c)    40% (quarenta por cento) após publicação da Avaliação MPS na seção Avaliações em www.softex.br/mpsbr , para cada empresa avaliada, em prazo não superior a quinze (15) meses. No caso do MPS-G em microempresas nascentes, isto deve ser comprovado em prazo não superior a nove (9) meses. O não atendimento deste requisito, o não envio à SOFTEX de declaração de conclusão de 100% ou o envio de declaração de 100% que não corresponda à situação atual da empresa, inclusive no que diz respeito ao item 8 deste COMUNICADO, impedem a conclusão do apoio financeiro da SOFTEX à empresa.

11.    As solicitações de pagamentos, feitas pela instituição organizadora do grupo de empresas, devem identificar individualmente as empresas e respectivos marcos de Implementação e Avaliação MPS alcançados em relação ao que foi planejado, atestados pelo gerente do grupo de empresas na instituição organizadora (IOGE) conjuntamente com o coordenador da equipe de consultores da instituição implementadora (II).

12.    Para cada grupo de empresas de cada instituição organizadora de grupos de empresas (IOGE), a Sociedade SOFTEX publicará na seção Implementações em www.softex.br/mpsbr :
a)    Data limite da validade do apoio às atividades de Implementação e Avaliação MPS, em cada grupo de empresas;
b)    Nome, CNPJ/MF, logomarca e Web site das empresas integrantes de cada grupo de empresas, identificando o nível do MR-MPS;
c)    Resumo do Anexo C – Planilha Financeira;
d)    Relatório consolidado com os resultados da Avaliação MA-MPS, após o prazo final.

13.    A submissão do projeto pelas instituições organizadoras de grupos de empresas (IOGE) deve ter a seguinte identificação “APOIO A GRUPOS DE EMPRESAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MPS NOS NÍVEIS G-F” e ser encaminhada, completa, por meio eletrônico e em papel por via postal registrada, aos cuidados de: Nelson Franco ([email protected]) – Gerente de Operações do MPS.BR – Sociedade SOFTEX – Estrada Telebrás / Unicamp – km 0,97 – Caixa Postal 6123 – CEP 13083-970 – Campinas-SP.

ANEXOS:

Anexo A – Distribuição do Esforço da Equipe da II
Anexo B – Porte das Empresas
Anexo C – Planilha Financeira
Anexo D – Declaração de Conclusão de 50% da Implementação MPS
Anexo E – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS
Anexo F – Declaração de Conclusão de 100% da Implementação MPS com Auditoria Externa

FAQs de 30 de junho de 2010 – Esclarecimentos

Em 30 de junho de 2010 foram publicadas sobre a forma de FAQ as seguintes decisões com relação às avaliações MPS:

2. NÚMERO DE AVALIADORES DA IA PARA AVALIAÇÕES NÍVEIS E, D, C, B e A
O número de avaliadores da IA recomendado para avaliações níveis E, D, C, B e A passa a ser 3 (1 avaliador líder e 2 avaliadores adjuntos). A partir de janeiro 2011 esta composição passa a ser obrigatória e não recomendada.

3. NÚMERO DE REPRESENTANTES DA EMPRESA
Número mínimo: Embora seja desejável que o número de representantes seja igual ao número de avaliadores, podem ser realizadas avaliações de qualquer nível com apenas um representante da empresa.
Número máximo: O número máximo de representantes da empresa é igual ao número de avaliadores da IA: 2 para os níveis G e F e 3 para os demais níveis.

Neste momento esta é a composição recomendada, que é obrigatória a partir de janeiro 2011.

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES
O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem.

Considerando que os grupos formados por empresas no Rio de Janeiro, Fortaleza, Campinas, buscando os níveis E, D e C tiveram a data limite de avaliação prorrogada para 15 de março de 2011, podendo inclusive a avaliação ser iniciada em 2011, a obrigatoriedade quanto às decisões expressas nas FAQ 2, 3 e 5 não se aplica às empresas que fazem parte destes 3 grupos.

As empresas destes grupos tem opção de realizarem avaliações por uma das duas regras descritas abaixo:

1) Regra anterior

 

Nível MR-MPS

Duração Av.Inicial (Dias) Duração Av. Final (Dias)  

Composição da equipe de avaliação

A 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 8 ou 9
B 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 8 ou 9
C 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 6 ou 8
D 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 6 ou 7
E 2 – 4 2 – 4 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 4 ou 6
F 2 – 3 2 – 3 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 4 ou 5
G 1 – 2 1 – 2 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou mais), Representante Empresa (1 ou mais) – Total: 3 ou 4

Neste caso tem-se:

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES

O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem.

2) Nova Regra (de acordo com FAQ publicada em 30 de junho de 2010)

 

Nível MR-MPS

Duração Av.Inicial (Dias) Duração Av. Final (Dias)  

Composição da equipe de avaliação

A 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
B 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
C 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
D 3 – 4 3 – 5 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
E 2 – 4 2 – 4 Av Líder (1), Av. Adj (2 ou 3), Representante Empresa (1 a 3) – Total: 4, 5 ou 6
F 2 – 3 2 – 3 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou 2), Representante Empresa (1 ou 2) – Total: 3 ou 4
G 11/2- 2 1 – 2 Av Líder (1), Av. Adj (1 ou 2), Representante Empresa (1 ou 2) – Total: 3 ou 4

No entanto caso uma empresa do grupo ou a totalidade do grupo opte por seguir a nova regra, deve segui-la integralmente e neste caso aplica-se também a nova regra de custo da avaliação, conforme o item 5:

 

5. CUSTO DAS AVALIAÇÕES

O valor de referência SOFTEX, relativo à avaliação, para cada nível

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até dezembro 2010 inclui o valor da avaliação a ser pago à IA e a taxa SOFTEX. A partir do próximo comunicado (novos grupos) inclui apenas o valor da avaliação a ser pago à IA e não inclui a taxa SOFTEX.
O valor de referência não inclui, também, custos de viagem e hospedagem
.

Obs.: O custo de referência SOFTEX está relacionado à duração da avaliação estabelecido no Guia de Avaliação, para cada nível. Avaliações que, por sua natureza, necessitem ser mais longas não estão contempladas no valor de referência.