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Chamada 02/2022

CHAMADA PARA INSTRUTORES DE CURSOS OFICIAIS DO PROGRAMA MPSBR

A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – Softex, no âmbito do Programa de Melhoria do Processo de Software Brasileiro – MPSBR convida os integrantes das Instituições Autorizadas dos modelos MPS, credenciadas à Softex, para inscrição para instrução dos cursos oficiais do Programa MPSBR.

1. Do Objeto

1.1 Esta chamada tem por objeto selecionar avaliadores habilitados vinculados às instituições autorizadas do Programa MPSBR para compor o quadro de instrutores dos cursos oficiais do MPS, com vistas a capacitação para o público que atua ou deseja atuar no ramo da Qualidade de Software.

2. Da Participação

2.1 Poderão participar desta Chamada avaliadores habilitados, de acordo com o modelo MPS e o curso escolhidos, vinculados às instituições autorizadas dos modelos MPS.

2.2 A participação do avaliador deve ser encaminhada à Softex, exclusivamente via Internet, por intermédio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

3. Da Habilitação

3.1 Será analisada a condição do avaliador de acordo com os dados informados em sua inscrição e seu registro na Softex, que atendam integralmente às exigências constantes nos Critérios de Habilitação.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
  • Avaliador MPS habilitado no modelo do curso escolhido
  • Ser integrante de alguma das instituições autorizadas à Softex com credenciamento vigente.
  • Avaliador MPS Inicial/Intermediário/Experiente para os cursos C1 e CR1/CR2
  • Avaliador MPS níveis A e B para os cursos CR3
  • Avaliador MPS Inicial/Intermediário/Experiente para os cursos C2 
  • Avaliador MPS Experiente para os cursos C3

 

3.2 Serão analisados os documentos de identificação apresentados para habilitação: RG/CPF e o NIT Registro no INSS e/ou PIS ou comprovante de recolhimento do INSS  (se houver).

3.3 Os candidatos habilitados firmarão o termo de compromisso com a validade dos critérios de habilitação para a manutenção no quadro de instrutores de cursos MPS e ciência dos requisitos estabelecidos.

 4.     Da Elegibilidade

4.1 Os candidatos deverão atender os critérios de elegibilidade indicados abaixo, imprescindíveis para enquadramento da inscrição. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da candidatura:

  1. Declaração de que manterão durante a execução do curso, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes;
  2. Declaração de que reconhecem que a certificação do curso aplicado será pela Softex com identificação do instrutor responsável;
  3. Declaração de que, uma vez selecionados, deverão indicar os dias e os meses em que tiverem disponibilidade para realização do curso.
  4. O material não poderá ser reproduzido sem autorização expressa da Softex, que é detentora de todos os direitos autorais.

5.     Recursos Financeiros

5.1 A remuneração do instrutor será feita por meio do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), incidindo as obrigações tributárias e contributivas, equivalente a 50% do valor total do número de inscritos no curso ministrado.

5.2 O RPA deve ser emitido após a finalização do curso e certificação dos participantes.

6. Das Disposições Gerais 

6.1 O prazo de validade das inscrições é definido enquanto forem observados os critérios de habilitação. 

6.2 A Inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 

6.3 O quadro de instrutores seguirá a ordem cronológica de recebimento das inscrições, que orientará a seleção para indicação do instrutor nos cursos ofertados de acordo com sua disponibilidade. 

6.4  É de inteira responsabilidade do candidato cumprir a carga horária dos cursos habilitados. Caso não haja disponibilidade na ocasião da oferta, deve ser informado na indicação para que a oportunidade seja passada para o próximo do quadro.

6.5 O instrutor poderá ser desligado, a qualquer tempo, por solicitação, por descumprimento da função ou por questão administrativa. 

6.6 A remuneração somente será repassada por ocasião da oferta e realização do curso. Caso não haja oferta, ou o candidato não esteja disponível para realização do curso, não haverá remuneração.

6.7 Informações sobre os cursos estão disponíveis na página de cursos e treinamentos.

6.8 Dúvidas sobre esta chamada poderão ser encaminhadas para o e-mail da coordenação: [email protected] 

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Qualidade Softex. 

 

Brasília, 23 de maio de 2022

 

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