FAQ - Atualizado em 25 de Janeiro de 2023

Como determinado pelo CNPq na reunião do dia 18/01, o uso dos recursos deverá aguardar a liberação do início dos projetos pela Softex que deve ocorrer concomitantemente a todos os coordenadores. Para liberação, é essencial o envio das informações requeridas pela Softex por e-mail. Esta data será definida na primeira reunião do comitê no dia 08/02. 

Conforme previsto na Chamada CNPq/SEMPI/MCTI/FNDCT Nº 54/2022, as bolsas concedidas serão nas modalidades ITC ou DTC de todos os níveis. As modalidades apresentam seus critérios indicados nos termos da Portaria CNPq No 530, DE 29 DE JUNHO DE 2021 e suas alterações.

O projeto poderá ter seu cronograma ajustado desde que se respeite o prazo de 24 meses e esteja de acordo com o previsto na Chamada CNPq/SEMPI/MCTI/FNDCT Nº 54/2022.

O projeto integrador aprovado pelo CNPq prevê setup de 3 meses, e início da discussão do escopo a partir da fase de diagnóstico dos projetos regionais de mais 2 meses, após o fim do setup. Logo, formalmente a Softex poderia iniciar a discussão do escopo em abril. No entanto, diante da situação, estamos reunindo todos os esforços para que os projetos sejam liberados o mais rápido possível e possamos iniciar as interações. Esta data será definida na primeira reunião do Comitê no dia 08/02. 

Sim, existe a possibilidade da Softex apoiar nesse sentido, dependendo do resultado da etapa de diagnóstico a ser realizada tão logo tenhamos acesso à todas as informações necessárias para o acompanhamento dos projetos.

Como consta na Chamada CNPq/SEMPI/MCTI/FNDCT Nº 54/2022 é de responsabilidade da Softex: “promover a divulgação das atividades científica, tecnológica, de inovação e de empreendedorismo realizadas pelos demais Projetos”. O projeto integrador aprovado pelo CNPq prevê setup de 3 meses, incluindo definição de plano de comunicação. Quando oportuno, as comunicações serão realizadas. 

Sim. Em conformidade com a Chamada CNPq/SEMPI/MCTI/FNDCT Nº 54/2022, é função da Softex como projeto integrador aprovado pelo CNPq: “coordenar e integrar os Projetos Regionais, visando o senso de unicidade do Sistema e atuar, em conjunto com o MCTI, no desenvolvimento de iniciativas de inteligência estratégica do Sistema, bem como para a integração digital dos laboratórios e articulação de agendas de interação. Cabe ainda ao Laboratório Integrador promover a divulgação das atividades científica, tecnológica, de inovação e de empreendedorismo realizadas pelos demais Projetos”

O Comitê técnico tem caráter informativo, a ausência do coordenador requer um suplente para acompanhar as atividades a serem realizadas em conjunto e participar quando solicitado das tomadas de decisão relativas explicitamente ao acompanhamento do projeto integrador com os projetos regionais. 



Cada projeto regional deve indicar para o comitê o seu coordenador, bem como um suplente. Em relação ao termo, cada projeto terá um termo específico que deverá ser assinado pelo coordenador que o submeteu ao CNPq. 

Conforme a Chamada CNPq/SEMPI/MCTI/FNDCT Nº 54/2022:  “Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei no 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei no 10.973/2004, Lei no 13.243/2016 e Decreto no 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (RN 034/2014).”

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