A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal para inovação tecnológica do Brasil e permite que empresas que investem em ciência em tecnologia deduzam despesas e investimentos através de abatimentos imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de equipamentos destinados a laboratórios que se concentram em estruturas de inovação.
Durante os 18 anos de operação, a Lei do Bem foi responsável por destinar mais de R$ 170 bilhões para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em todos os setores da economia. Os dados do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações (MCTI) também demonstram que a Lei do Bem beneficia mais de 17 setores da economia e cresceu mais de 50% em valores brutos em investimentos totais e renúncia fiscal entre 2020 e 2021.
No último dia 2 de agosto, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) conduziu uma audiência pública visando fomentar um debate público sobre a expansão dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/06. Esta Lei estabelece benefícios fiscais voltados para a inovação tecnológica das empresas que operam sob o regime de tributação do Lucro Real.
Atualmente, dois projetos de lei estão em tramitação no legislativo: o PL n.4944/2020 no congresso e o PL n.2838/2020 no Senado. O primeiro, de autoria da deputada Luísa Canziani (PSD) e o segundo do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF). Ambos defendem, entre outros pontos, que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes e que possam ocorrer a contratação de serviços de empresas de médio e grande porte, desde que a concepção técnica, o gerenciamento e o risco empresarial sejam de responsabilidade da empresa contratante.
O PL n.2838/2020 também sugere expandir incentivos fiscais para empresas fora do regime de tributação do Lucro Real. O Senador Izalci Lucas justifica isso pela exclusão das micro e pequenas empresas da Lei do Bem e menciona a tendência global de ampliar subsídios para a inovação. Ele enfatiza que incentivos fiscais para atividades inovadoras são fundamentais para promover pesquisa e desenvolvimento no setor privado.
A Lei do Bem passou por modificações ao longo dos anos, em um processo contínuo e natural de refinamento. As discussões sobre a expansão dos incentivos fiscais desta lei sinalizam um futuro mais favorável para a inovação no Brasil, com potenciais mudanças focadas no aprimoramento e flexibilização do uso dos benefícios e tendência de fortalecimento de PD&I no país.
*Fonte: Agência Dino