Com a evolução da informática e o aumento substancial de investimentos nesta área em todos os países, observa-se uma demanda crescente pela proteção de softwares, face à concorrência desleal e à cópia desautorizada desse ativo intangível. Registrar o programa de computador (software) , garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
No Brasil, o registro de programa de computador é concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e protege automaticamente os direitos do usuário em 176 países que fazem parte da Convenção de Berna, com vigência de 50 anos. A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Desde o dia 12 de setembro de 2017, o novo sistema online para registro de programa de computador foi lançado no INPI e os usuários contam com um serviço mais ágil, seguro e totalmente informatizado. Esse novo sistema é realizado somente via on line, o que contribuiu para a desburocratização dos procedimentos de registro, com a diminuição do tempo médio para a concessão do certificado de registro para até 07 dias úteis, a um custo baixo (atualmente R$185,00) e com uma maior segurança jurídica para o usuário, com a adoção da assinatura digital. Maiores informações podem ser adquiridas no Manual do usuário: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/programa-de-computador/programa-de-computador-manual-completo .